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COMO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA:

Para facilitar seu atendimento, a Ouvidoria do GODF disponibiliza dois canais de acesso: e-mail (ouvidoria@godf.org.br) e formulário eletrônico disponível no sítio www.godf.org.br.

 

É por esses veículos que qualquer membro da comunidade maçônica e da sociedade em geral poderá, via Ouvidoria, reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou apresentar sugestões, sem limite de manifestações.

Como registrar sua manifestação:

O usuário deverá narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva, relatando de modo completo o assunto para viabilizar o encaminhamento da solução.

 

A identificação não é obrigatória. Se o usuário optar pelo anonimato, a Ouvidoria não poderá informá-lo sobre os resultados de sua participação. É possível identificar-se apenas para receber o retorno, caso em que a Ouvidoria se compromete a manter os seus dados em sigilo.

Tempo para receber resposta:

A Ouvidoria do GODF fará contato, no máximo, em 15 (quinze) dias após o registro da demanda. Este prazo poderá se estender se a apuração for complexa e exigir vários encaminhamentos.

 

Enquanto não houver resposta integral, a Ouvidoria não considerará concluída e não arquivará sua manifestação.

A OUVIDORIA RECEBE:

I. Reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas de unidades administrativas vinculadas ao GODF;

 

II. Pedidos de informações institucionais de interesse público;

 

III. Denúncias contra abusos e irregularidades cometidas por obreiros e empregados do GODF;

IV. Dúvidas acerca da organização, do funcionamento, da estrutura e ações ligadas à atuação dos órgãos que compõem o GODF;

 

V. Manifestações anônimas com o relato de elementos suficientes para análise. Se o usuário desejar receber o retorno da Ouvidoria, poderá identificar-se e, em seu relato, requerer que seus dados sejam mantidos em sigilo.

A OUVIDORIA NÃO PODE:

I. Interferir diretamente na competência das unidades solucionadoras, haja vista que a cada uma delas compete, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobre a manifestação;

 

II. Atuar de forma correcional, investigativa e/ou punitiva. Nos casos de reclamações e denúncias, deverá se limitar a encaminhar o assunto ao órgão competente para as providências cabíveis.



   

Grande Oriente do Distrito Federal

Endereço: SQN 415, Área para Templos, Asa Norte, Brasília-DF

CNPJ: 00.676.080/0001-08

Telefone: (61) 3340 1828

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